Lei nº 2.010 de 5 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede apensão especial de Cr$ 7.089,00 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.
O Congresso Naciona l decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 7 de outubro de 1953.
É concedida a pensão especial de Cr$ 7.089,50 (sete mil, oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.
A pensão é dividida em duas partes iguais, havendo reversão da quota na hipótese de falecimento de qualquer dos dois beneficiários, cessando o pagamento se a viúva contrair novas núpcias ou se o filho inválido recuperar a saúde.
O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1953