Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.143 de 08/04/1946

    Art. 3º, a - os que de qualquer modo tenham, comprovadamente, agido contra a segurança nacional;...

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 1º, §2º - Ficam igualmente sujeitas às disposições do presente Decreto-lei as terras devolutas estaduais, localizadas na faixa de interesse da segurança nacional, alienadas ou concedidas sem o prévio assentimento do Conselho de segurança nacional.

  • Decreto-Lei900 de 29/09/1969

    Art. 1º, §2º - (...) § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos assuntos militares, cuja coordenação far-se-á diretamente pelo Presidente da República". "Art. 37 O Presidente da República poderá prover até 4 (quatro) cargos de Ministro Extraordinário para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante". "Art. 40 O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível no assessoramento direto do Presidente da República, na formulação e na execução da Política de Segurança Nacional.

    • Decreto-Lei9.848 de 12/09/1946

      Art. 1º - O saldo do crédito especial aberto ao Conselho de Segurança Nacional pelo Decreto-lei nº 7.392, de 16 de Março de 1945 será aplicado no custeio das despesas (Serviços e Encargos) do referido Conselho de Segurança Nacional.

    • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

      Código de Minas

      Art. 91, §2º - A permissão será dada por autorização expressa do Diretor-Geral do D.N.P.M., com prévio assentimento do Conselho de Segurança nacional.

      • Decreto-Lei791 de 27/08/1969

        Art. 3º - As tarifas de pedágio serão estabelecidas, anualmente, em tabelas aprovadas pelo Ministro dos Transportes, ouvido o Conselho Nacional de Transportes e mediante proposta do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

      • Decreto-Lei389 de 26/12/1968

        Art. 2º - A caracterização e a classificação da periculosidade e da insalubridade, segundo as normas e os quadros elaboradas pelo Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, serão feitas por médico ou engenheiro devidamente habilitados em questões de higiene e segurança do trabalho e designados por autoridade judiciária.

      • Decreto-Lei1.809 de 07/10/1980

        Art. 3º, I - Órgão Central: - a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;...