“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Lei7.630 de 13/11/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- Lei9.474 de 22/07/1997
Estatuto dos Refugiados
Art. 39, III - o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública;...
- Lei13.576 de 26/12/2017
Art. 2, I - a contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social;...
- Lei8.052 de 20/06/1990
Art. 1 - O art. 38 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 , que institui o Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 Os veículos serão identificados por meio de placas dianteiras e traseiras, obedecidos os modelos e especificações instituídos pelo Conselho Nacional de Trânsito e as disposições previstas no Regulamento deste Código. § 1º A exigência deste artigo não se aplica às viaturas militares. § 2º É proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bem como o de placas particulares em carros oficiais. § 3º ...
- Lei4.118 de 27/08/1962
Art. 28, Parágrafo Único - A divulgação de informações que posam afetar a segurança nacional, só será feita após consulta ao Conselho de segurança nacional.
- Lei14.310 de 08/03/2022
Art. 1 - O parágrafo único do art. 38-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38-A (...) Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas." (NR)...
- Lei5.280 de 27/04/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei4.143 de 21/09/1962
Art. 2 - O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material similar nacional.