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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Lei5.961 de 10/12/1973

    Art. 1 - Os veículos removidos, retidos ou apreendidos, em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas alíneas e, f e g do artigo 95, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, serão depositados nos locais designados pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

  • Lei7.031 de 20/09/1982

    Art. 1 - O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 88 - Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança. Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência."...

  • Lei4.410 de 24/09/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:...

  • Lei1.362 de 05/05/1951

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei4.843 de 19/11/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei11.415 de 15/12/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei14.330 de 04/05/2022

    Art. 1 - O caput do art. 8º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 8º (...) VI - o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência." (NR)...

  • Lei7.597 de 14/04/1987

    Art. 1 - O art. 1º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Fundo da Marinha Mercante - FMM é um fundo de natureza contábil, destinado a prover recursos para o desenvolvimento da Marinha Mercante Nacional, bem como, complementarmente, para a construção de navios auxiliares e hidrográficos ou oceanográficos para a Marinha do Brasil, objetivando o atendimento das reais necessidades e segurança do transporte hidroviário."...