JurisHand AI Logo
|

Lei nº 1.362 de 5 de Maio de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É concedida a Isabel Rangel Nodel, viúva do falecido investigador Francisco Nodel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 2º

A pensão será mantida enquanto a beneficiada permanecer em estado de viuvez.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima Horacio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951

Lei nº 1.362 de 5 de Maio de 1951 | JurisHand AI Vade Mecum