Lei nº 1.362 de 5 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É concedida a Isabel Rangel Nodel, viúva do falecido investigador Francisco Nodel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º
A pensão será mantida enquanto a beneficiada permanecer em estado de viuvez.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951