Artigo 2º da Lei nº 1.362 de 5 de Maio de 1951
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão será mantida enquanto a beneficiada permanecer em estado de viuvez.
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
Acessar conteúdo completoA pensão será mantida enquanto a beneficiada permanecer em estado de viuvez.