Artigo 1º da Lei nº 1.362 de 5 de Maio de 1951
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Isabel Rangel Nodel, viúva do falecido investigador Francisco Nodel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros).