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Artigo 1º da Lei nº 1.362 de 5 de Maio de 1951

Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.

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Art. 1º

É concedida a Isabel Rangel Nodel, viúva do falecido investigador Francisco Nodel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 1º da Lei 1.362 /1951