Artigo 3º da Lei nº 1.362 de 5 de Maio de 1951
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
Acessar conteúdo completoA presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.