Lei8.712 de 28/09/1993Art. 1, VIII - programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, com recursos oriundos da aquisição de Notas do Tesouro nacional por alienantes de ações, bens e direitos no âmbito do Programa nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.