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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto92.387 de 06/02/1986

    Art. 1º - O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as modificações posteriormente introduzidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 108 Todo veículo automotor, reboque ou semi-reboque, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública, deverá estar registrado na repartição de trânsito, com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do seu proprietário. § 1º O Certificado de Registro deverá conter características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à a...

  • Decreto8.037 de 28/06/2013

    Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção V Do Conselho Consultivo Art. 19-A O Conselho Consultivo será auxiliado por uma Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA com o objetivo de assessorar a Agência na avaliação e regulação de novas tecnologias de interesse da saúde e nos temas e discussões estratégicas de cunho técnico-científico relacionados à vigilância sanitária. Art. 19-B Compete à Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA: I - manifestar-se acerca de estudos e pareceres t...

  • Decreto9.601 de 05/12/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; III - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; IV - o Ministro de Estado da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) V - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) VI - o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023) VII - o ...

  • Decreto11.688 de 05/09/2023

    Art. 1º, §7º - Na hipótese de a gleba definida situar-se em faixa de fronteira, o processo de regularização fundiária será remetido pelo Incra à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, para fins de assentimento prévio, nos termos do disposto na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

  • Decreto4.032 de 26/11/2001

    Art. 1º, I - do óbito, quando requerida: a) pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias depois; e b) pelo dependente menor até dezesseis anos de idade, até trinta dias após completar essa idade; (...) § 1º No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento, salvo na hipótese de haver dependente menor, hipótese em que será observado o disposto no § 2º. § 2º Na hipó...

    • Decreto2.965 de 25/02/1999

      O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, firmaram, no Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1995, um Acordo acerca da Sede do IAI; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 28 de março de 1996; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de janeiro de 1999, nos termos de seu Artigo XVIII, DECRETA :...

    • Decreto8.384 de 29/12/2014

      Art. 2º, §2º - (...) IV - carga ou veículo ou aditivo ou micro-organismo e suporte; e V - garantias do produto." (NR) " Art. 10 A mudança do número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ implica novo registro de estabelecimento. (NR) " Art. 11 Os critérios para registro, os limites de garantias e as especificações relativas aos produtos serão estabelecidos em ato editado pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR) "Art. 15 (...) § 5º O requerente deverá, no prazo de dois anos, apresentar comprovante de publicação do relatório técnic...

    • Decreto24.813 de 14/07/1934

      Art. 1º - Fica autorizado, sem privilegio, Virgílio de Mendonça Uchôa a contractar, com o Governo do Estado de Minas Geraes, a lavra da jazida de ouro denominada "Juca Vieira", situada no município de Caeté, no Estado de Minas Geraes, mediante as seguintes condições: I, o prazo para a celebração do contracto de lavra da jazida a que se refere o presente decreto de autorização é de seis (6) mezes contados da data deste decreto, devendo o concessionario apresentar ao Ministerio da Agricultura, dentro de trinta (30) dias contados da data da terminação daquelle prazo, para se...