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Decreto 8.384 de 29 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, DECRETA :
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Art. 2º
III
XVIII
XIX
XX
XXXIV
XXXV
XXXVI
§ 2º
IV
§ 4º
§ 8º
§ 2º
I
II
II
III
IV
Parágrafo único
IV
§ 1º
III
I
II
I
II
I
Art. 3º
Art. 4º
I
II
III
IV
V
VI
DILMA ROUSSEFF Neri Geller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014