“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto24.911 de 06/05/1948
Art. 1º - O artigo 134, do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493 de 24 de janeiro de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 134 O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores poderá autorizar a assistência aos trabalhos da censura prévia, em caráter permanente ou ocasional. e representantes de entidades especializadas, e de fins educativos ou morais, interessadas na elevação do nível dos espetáculos públicos, sem ônus para o Tesouro, e sem que isto ...
- Decreto3.639 de 23/10/2000
Art. 1º - O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 . A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Ch...
- Decreto213 de 10/09/1991
Art. 1º - O art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, fica acrescido dos §§ 1º a 3º , na forma abaixo: "Art. 78(...) (...) 1º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos antigos, atendidas as seguintes condições: a) possuir mais de vinte anos de fabricação e pertencer a coleção; b) ostentar valor histórico por suas características originais; c) manter em pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação; d) apresentar certificado de originalidade, reconhecido pelo...
- Decreto11.780 de 13/11/2023
Art. 3º, II - (...) a) Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas: 1. Departamento de Proteção Territorial; e 2. Departamento de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato; b) Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena: (...) c) Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas: (...)" (NR) "Art. 10 À Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete: (...)" (NR) "Art. 12 (...) V - diagnosticar tensões e conflitos fundiários coletivos que envolvam indígenas...
- Decreto93.307 de 29/09/1986
Art. 1º - O artigo 31 e o item III do artigo 32 do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984 , alterado pelos Decretos nº 90.574, de 28 de novembro de 1984 , nº 91.536, de 16 de agosto de 1985 e nº 92.223, de 27 de dezembro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 31 - Serão matriculados no CAEPE: I - Militares indicados pelo respectivo Ministro ou pelo Ministro Chefe do EMFA, que satisfaçam às seguintes condições: a) (...) b) possuir o Curso de Comando e Estado-Maior da Escola de Guerra Naval e o Curso Superio...
- Decreto87.640 de 21/09/1982
Art. 1º - O artigo primeiro do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro das Minas e Energia que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos; III - Ministro dos Transportes; IV - Ministro da Indústria e do Comércio; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro do Interior; VII - Ministro da Agricultura; VIII - Ministro do Trabalho; e IX - ...
- Decreto2.705 de 03/08/1998
Art. 3º, V - Preço de Referência: preço por unidade de volume, expresso em moeda nacional, para o petróleo, o gás natural ou o condensado produzido em cada campo, a ser estabelecido pela ANP, de acordo com o disposto no Capítulo IV deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto nº 11.175, de 2022)...
- Decreto5.026 de 30/03/2004
Art. 1º - O art. 47 do Decreto n º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respect...