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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.339 de 26/06/1987

    Art. 1 - O § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º Independentemente de convênios, é deferida aos Estados competência para autuar, aplicar sanções e praticar os demais atos necessários ao cumprimento deste decreto-lei, bem como do que se contém na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 , sem prejuízo: a) da competência da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) e de outros órgãos federais; b) da competência deferida aos municípios, através de conv...

  • Decreto-Lei2.477 de 22/09/1988

    Art. 2 - O § 9º do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, introduzido pelo Decreto-Lei nº 2.470, dede setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: " 9º O valor das multas de que trata o § 4º será corrigido monetariamente, por ocasião do seu pagamento, mediante multiplicação pelo coeficiente obtido com a divisão do valor de uma Obrigação do Tesouro Nacional - OTN no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da OTN no mês de vencimento do tributo ou da contribuição."...

  • Decreto-Lei34 de 18/11/1966

    Art. 2 - A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - Renumerado o atual parágrafo único para 2º, acrescente-se ao artigo 4º os seguintes inciso e parágrafo: "IV - os que efetuem vendas por atacado de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, equipamentos e outros bens de produção. § 1º O regulamento conceituará para efeitos fiscais, operações de venda e bens compreendidos no inciso IV dêste artigo". Alteração 2ª - Fica suprimida a alínea " a " do inciso I do artigo 5º , e acrescentada a seguinte alínea: "Que permanecer no ...

  • Decreto-Lei2.442 de 23/06/1988

    Art. 1 - No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987 , a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assum...

  • Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986

    Art. 1, III - Cz$ 13.344.996.400,00 (treze bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos cruzados), para reforço de dotações dos seguinte programas de trabalho: Cz$1,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 100.000.000 0101 - Câmara dos Deputados 100.000.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 59.000.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício-Sede e dos Anexos 40.000.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 1.000.000 0200 - SENADO FEDERAL 31.606.000 0201 - Senado Federal 15.000.000 0201.01010014.030 - Ação Legislativa 9.00.000 0201.01010214.430 - Servidores Postais...

  • Decreto-Lei350 de 23/03/1938

    Considerando que a aquisição de ouro a cargo do Banco do Brasil, obedece ao regime instituido pelo decreto n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933, e aos termos do contrato firmado entre o Banco e o Tesouro Nacional em data de 21 de junho do ano seguinte; Considerando que nesse regime não foi objeto de estipulação especial, o benefício criado posteriormente pelo decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, para os Estados e Municípios; Considerando a impossibilidade de se estabelecer a origem exata do ouro adquirido pelo Banco em forma de

  • Decreto-Lei1.340 de 22/08/1974

    Art. 1 - O art. 1º, caput , do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com as alíquotas previstas no art. 1º do Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973, calculadas sobre o custo CIF, expresso em moeda nacional, da unidade de volume de petróleo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos qualquer que seja a sua procedência, ou a do petróleo bruto que os originar, será adicionado ao preço dos derivados realizados pelas refinarias, conforme definido no art. 2º deste Decreto-lei, nas se...

  • Decreto-Lei1.816 de 10/12/1980

    As contribuições de previdência social, que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do corrente ano, serão corrigidas até essa data segundo as normas então em vigor. Art . 2º - A multa automática, incidente sobre o débito previdenciário, será calculada sobre o valor monetariamente corrigido na forma do artigo anterior. Art . 3º - Para os fins da legislação previdenciária, entende-se como valor originário o que corresponde ao débito de natureza providencial, excluídas as parcelas relativas à correção monetária, juros de mora e à multa automática. Art. 4º - O débito consolidado compreende o va...