Decreto nº 3.639 de 23 de Outubro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 . A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, vedada a delegação de competência. Parágrafo único. A concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata o caput deste artigo, com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2000