Decreto nº 87.640 de de 21 de Setembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e altera o art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
O artigo primeiro do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro das Minas e Energia que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos; III - Ministro dos Transportes; IV - Ministro da Indústria e do Comércio; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro do Interior; VII - Ministro da Agricultura; VIII - Ministro do Trabalho; e IX - Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e Secretario Geral do Conselho de Segurança Nacional. § 1º - o Conselho Interministerial contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente da República. § 2º - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva."
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1982