Decreto nº 87.640 de de 21 de Setembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás e altera o art. 1º do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
O artigo primeiro do Decreto nº 85.387, de 24 de novembro de 1980 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás terá a seguinte composição: I - Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Presidente; II - Ministro das Minas e Energia que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos; III - Ministro dos Transportes; IV - Ministro da Indústria e do Comércio; V - Ministro da Fazenda; VI - Ministro do Interior; VII - Ministro da Agricultura; VIII - Ministro do Trabalho; e IX - Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e Secretario Geral do Conselho de Segurança Nacional. § 1º - o Conselho Interministerial contará com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente da República. § 2º - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1982