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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.902 de 31/10/1942

    Art. 4, §1° - Até o último dia de cada mês o empregador enviará à unidade administrativa em que servir o convocado a importância do salário que lhe couber nesse mês, acompanhada da 1.a via da respectiva folha de Pagamento, na qual será lançada a devida quitação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943). Êsse pagamento poderá ser efetuado diretamente pelo empregador ao interessado ou a quem legalmente o representar, devendo, então, a unidade ter ciência do pagamento pela remessa daquela 1º vía. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943). A 2º via da folha será remetida à Divisão de Fiscalização do Depar...

  • Decreto-Lei7.938 de 06/09/1945

    Art. 1 - É assegurado aos alunos matriculados, no corrente ano escolar, em qualquer das séries do curso de contabilidade, definido pelo Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943 , e pelo Decreto nº 14.373 , da mesma data, o direito de se adaptarem à série correspondente do curso de contador, de que trata o Decreto nº 20.158, de 30 de junho de 1931 , retificado pelo Decreto-lei nº 1.535, de 23 de agôsto de 1939, prosseguindo os estudos de conformidade com a seriação de disciplinas fixada nessa primitiva legislação...

  • Decreto-Lei1.689 de 18/10/1939

    Art. 1 - O art. 61 do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939 , passa a ter a seguinte redação : " Art. 61 Nos cinco primeiros anos de funcionamento da Faculdade Nacional de Filosofia, poderá o Presidente da República prover os cargos instituídos nesta lei com a nomeação interina de funcionário público ou com a transferência de professores do magistério federal, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O funcionário público nomeado interinamente poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo."...

  • Decreto-Lei599 de 28/05/1969

    Art. 1 - As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , poderão ser emitidas, mediante autorização do Ministro da Fazenda, com cláusula que assegure ao seu portador optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção monetária baseadas nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acordo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio referidas a taxa média do mês de subscrição.

  • Decreto-Lei2.308 de 19/12/1986

    Art. 1, I - O § 1º passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º No período-base a ser encerrado em 31 de dezembro de 1986 a correção monetária das demonstrações financeiras deverá ser efetuada com base no valor da Obrigação do Tesouro Nacional calculado a partir de seu valor ‘’pro rata’’ em 28 de fevereiro de 1986, de CZ$99,50 (noventa e nove cruzados e cinqüenta centavos), atualizado na forma prevista do artigo 6º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e alterações posteriores."...

  • Decreto-Lei1.499 de 20/12/1976

    Art. 1 - O artigo 4º do Decreto-lei número 1.248, de 29 de novembro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Até o exercício financeiro de 1980, inclusive, a empresa comercial exportadora a que se refere este Decreto-lei poderá abater do lucro sujeito ao imposto de renda uma quantia igual à diferença entre o valor dos produtos manufaturados comprados de produtores-vendedores na forma do artigo 1º e o valor FOB, em moeda nacional, das vendas dos mesmos produtos para o exterior".

  • Decreto-Lei1.086 de 01/02/1939

    Art. 1 - A 9ª cadeira - higiene e polícia sanitária animal e alimentação dos animais domésticos; a 10ª cadeira - patologia e clínica médicas dos caninos, das aves e de outros pequenos animais domésticos; e a 15ª - patologia e clínica médicas dos bovinos, equídeos, ovinos, caprinos e porcinos, todas da atual seriação da Escola Nacional de Veterinária, passam a denominar-se respectivamente: higiene veterinária e rural e alimentação dos animais domésticos; doenças infeto-contagiosas e parasitárias dos animais domésticos, polícia sanitária, clínica; patologia e clínica médicas dos animais domésticos.

  • Decreto-Lei8.401 de 24/12/1945

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que o Primeiro Congresso de Cooperativismo encareceu a necessidade da modificação da atual legislação cooperativista do país; Considerando que são inúmeros e reiterados os pedidos formulados de vários pontos do pais no sentido de serem feitas com urgência tais modificações ; Considerando, afinal, que a consolidação da legislação cooperativista nacional se impõe o que, entretanto, demanda estudos amplos que, pela sua natureza, convém sejam apreciados pelos futuros órgãos legislativos, decreta:...