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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.076 de 08/03/1940

    Art. 3 - O art. 10 do citado decreto-lei passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 Não será concedida a autorização de funcionamento, nem o reconhecimento, se não opinarem favoravelmente á concessão dois terços dos membros do Conselho Nacional de Educação."...

  • Decreto-Lei3.866 de 29/11/1941

    Art. unico - O Presidente da República, atendendo a motivos de interesse público, poderá determinar, de ofício ou em grau de recurso, interposto pôr qualquer legítimo interessado, seja cancelado o tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados, aos municípios ou a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, feito no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acordo com o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.

  • Decreto-Lei8.622 de 10/01/1946

    Art. 1 - Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, que possuírem mais de nove empregados, são obrigados a empregar e matricular nas escolas de aprendizagem do SENAC, um numero de trabalhadores menores como praticantes, que será determinado pelo seu Conselho Nacional, de acôrdo com as práticas ou funções que demandem formação profissional, até o limite máximo de dez por cento do total de empregados de tôdas as categorias em serviço no estabelecimento.

  • Decreto-Lei2.072 de 20/12/1983

    Art. 8 - A correção monetária do custo dos imóveis em estoque, obrigatória segundo o disposto no artigo 19 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983 , será feita, em relação aos imóveis existentes no balanço de abertura do período-base correspondente ao exercício financeiro de 1985, mediante a aplicação dos seguintes percentuais calculados sobre a variarão do valor da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN no período: (Vigência)...

  • Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945

    Art. 8 - Para os efeitos do presente Decreto-lei, as localidades do território nacional são classificadas nas seguintes categorias: 1ª Rio de Janeiro e São Paulo; 2ª Pôrto Alegre, Santos, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Belém; 3ª Curitiba Juiz de Fóra, Niterói, Fortaleza e Manaus; 4ª As que contem 50.000 ou mais habitantes; 5ª As que contem menos de 50.000 e mais que 10.000 habitantes; 6ª As que contem menos que 10.000 habitantes.

  • Decreto-Lei700 de 24/07/1969

    Art. 1 - O item IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "IV - Subprocuradores-Gerais da República junto ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Federal de Recursos, Procurador-Geral da Justiça Militar, Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União, Consultores Jurídicos e Procurador-Geral da Fazenda Nacional: 25% (vinte e cinco cento)".

  • Decreto-Lei1.220 de 15/05/1972

    Art. 1 - O art. 6º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º As parcelas constantes das letras c e e do item lI, art. 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, uma vez plenamente atendidas as suas finalidades, terão os seus saldos incorporados à alínea h do referido item, a critério do Conselho Nacional do Petróleo".

  • Decreto-Lei1.221 de 15/05/1972

    Art. 1 - O item II do art. 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) II - 8% (oito por cento) para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, sendo: a) 5% (cinco por cento) para aumento do capital social da empresa; b) 3% (três por cento) para aplicação em programas de pesquisa geológica, relacionados com reservas de petróleo bruto no território nacional";...