“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei883 de 22/09/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no Subanexo 5.08.00, a saber: NCr$ 5.08.00 - Ministério da Indústria e do Comércio 5.08.11 - Departamento Nacional da Propriedade Industrial 11.01.10.2.020 - Proteção da Propriedade Industrial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 500.000,00...
- Decreto-Lei238 de 28/02/1967
Art. 4º, b - em dinheiro ou mediante a subscrição de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , quando o respectivo subscritor não estiver sujeito a pagamento de impôsto de renda no exercício financeiro de 1968. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 349, de 1968)...
- Decreto-Lei1.970 de 29/11/1982
Art. 1º - Nas operações realizadas em moeda nacional, de natureza orçamentária, financeira e contábil, em que figurem órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como as fundações por estes mantidas ou instituídas, serão desprezadas, no resultado final dos cálculos, as frações de Cruzeiro (Cr$).
- Decreto-Lei9.819 de 10/09/1946
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a alienar ao Major do Exército Nacional - João Costa -, o imóvel, prédio e terreno, situado na rua Caruará, nº 37. no bairro de Grajaú, nesta Capital, caracterizado pelos elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 134.599-46.
- Decreto-Lei7.360 de 06/03/1945
Art. 2º - Serão aproveitados na Polícia Militar do Distrito Federal, com as garantias previstas no artigo anterior, os oficiais que não optarem pela sua inclusão na Guarda Territorial. Na Polícia Militar do Distrito Federal os aludidas oficiais constituirão um quadro especial, ao qual se aplicarão, subsidiàriamente, as disposições legais relativas ao quadro A do Exército Nacional.
- Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985
Art. 8º - Ao servidor que completar com aproveitamento os cursos de formação profissional e os mencionados no artigo precedente, realizados pela Academia Nacional de Polícia, será atribuída Indenização de Habilitação Policial Federal, com os percentuais calculados sobre o vencimento básico correspondente, na forma seguinte: (Vide arts. 4º, Parágrafo Único e 5º da Lei nº 9.266, de 1996)...
- Decreto-Lei1.019 de 21/10/1969
Art. 1º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da antiga Divisão do Comércio Exterior do Departamento Nacional do Comércio, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , e um cargo de escriturário, código AF-202.10.B (Parte Especial).
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 13 - As importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, ficam sujeitas ao imposto de 25% na fonte. (Redação dada pelo Lei nº 8.685, de 1993)...