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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.065 de 24/10/1969

    Art. 2º - Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adiantar, ao Tesouro Nacional, para posterior inclusão no orçamento da União, a importância em cruzeiros equivalente a US$110,000.00, para o fim de subscrever, no presente exercício, a quota de contribuição, da República Federativa do Brasil, no Fundo de que trata o artigo anterior.

  • Decreto-Lei2.429 de 14/04/1988

    Art. 1º - A isenção da correção monetária de investimentos, calculada aos mesmos índices aprovados para as Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, de que trata o art. 12 do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987 , é condicionada a que seu pagamento ou crédito ocorra em intervalos não inferiores a trinta dias.

  • Decreto-Lei2.463 de 30/08/1988

    Art. 5º - O artigo 2º, item II, do Decreto-Lei nº 1.124, de 8 de setembro de 1970 , passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. (...) I - (...) II - indicação, na declaração de rendimentos, das importâncias que serão recolhidas à ordem da Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para aplicação em projetos específicos de alfabetização e de ensino técnico, até o limite de 1% (um por cento) do imposto de renda devido."...

  • Decreto-Lei1.245 de 06/11/1972

    Art. 2º - Os recursos em moeda estrangeira originários de empréstimos ou operações de créditos externo destinadas a financiar programas de interesse nacional, na forma e nos limites autorizados pelas Leis nº 1.518 de 24 de dezembro de 1951 nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, de Decretos-leis nº 68, de 21 de novembro de 1966 , e nº 1.095, de 20 de março de 1970 , poderão, sem ônus para o Tesouro nacional, ser transferidos ao Banco Central do Brasil, para posterior emprego nos financiamentos aut...

  • Decreto-Lei2.029 de 09/06/1983

    Art. 4º - A variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial, será computada na determinação do lucro real com base no valor reajustado segundo os coeficientes fixados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República ou, se maior, segundo a taxa de câmbio em vigor na data de encerramento de cada período-base.

  • Decreto-Lei2.035 de 21/06/1983

    Art. 3º - O Fundo da Marinha Mercante de que trata o Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980 , na forma que dispuser o Poder Executivo e mantidas a sua natureza, finalidade e condições de aplicação, passa a ser administrado pelo Ministério dos Transportes, tendo como Agente Financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

  • Decreto-Lei221 de 28/02/1967

    Art. 6º - Toda embarcação nacional ou estrangeira que se dedique à pesca, além do cumprimento das exigências das autoridades marítimas, deverá ser inscrita na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento anual de taxa, variável conforme o comprimento total da embarcação, no valor correspondente a: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1988) (Produção de efeito)...

  • Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983

    Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) at...