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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei292 de 23/02/1938

    Art. 2º - Será publicado pelo Ministério da Educação e Saude, e terá uso obrigatório, nos termos do Art. 1º deste decreto-lei, um vocabulário ortográfico da língua nacional, no qual serão resolvidos os casos especiais de grafia não constantes do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa.

  • Decreto-Lei503 de 18/03/1969

    Art. 5º - Os recursos de que trata o Art. 4º serão destinados a complementar despesas com Projetos e Atividades constantes do Plano de Aplicação das verbas do Plano Nacional de Educação para expansão, manutenção e aperfeiçoamento progressivo da rêde de Ensino Primário nos Estados e no Distrito Federal, atendidas as necessidades e peculiaridades locais.

  • Decreto-Lei1.857 de 10/02/1981

    Art. 4º, §1° - As peças, partes, subconjuntos e conjuntos, destinados à produção nacional de equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e instrumentos, poderão, nos casos e condições estabelecidos pela Comissão de Política Aduaneira (CPA), ter o mesmo tratamento tarifário dos equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e instrumentos a que se destinem os referidos bens, independente das respectivas posições tarifárias.

  • Decreto-Lei122 de 31/01/1967

    Art. 1º - O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, autarquia administrativa, com autonomia financeira, erigida em pessoa jurídica pelo Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945 , reestrutura-se na sua competência e organização, segundo as disposições dêste Decreto-lei e as normas regulamentares que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo.

  • Decreto-Lei710 de 28/07/1969

    Art. 6º - Os segurados de que trata o item Ill do artigo 5º da Lei numero 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , contribuirão sôbre um salário-de-inscrição, segundo normas baixadas pelo Departamento Nacional da Previdência Social e critérios estabelecidos pelo Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Produção de efeito)...

  • Decreto-Lei699 de 23/07/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Fundo do Exército os recursos, a serem arrecadados e recolhidos ao Tesouro Nacional, provenientes da alienação do imóvel, situado na Rua Conselheiro Crispiniano nº 378, em São Paulo - SP, a que se refere o Decreto nº 62.308, de 23 de fevereiro de 1968.

  • Decreto-Lei1.956 de 30/08/1982

    Art. 1º - O Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás poderá conceder isenção ou redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos, instrumentos, partes, peças, acessórios, ferramentas e utensílios, sem similar nacional, importados por empresa titular de empreendimento aprovado pelo referido órgão e destinados à sua execução.

  • Decreto-Lei84 de 27/12/1966

    Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 10, da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional".