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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.691 de 02/08/1979

    Art. 6º, §3° - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios disporão, nas suas leis orçamentárias, sobre a aplicação da parte que lhes couber na arrecadação da Taxa Rodoviária Única em gastos de conservação, melhoramentos e sinalização de vias públicas, destinando, pelo menos 36% (trinta e seis por cento) do que receberem a programas de mobilização energética, segundo as diretrizes da Comissão Nacional de Energia.

  • Decreto-Lei328 de 20/07/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 58 item II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, em seu Art. 1º, alínea "b" fixou em 6% ao ano os juros mínimos para as Obrigações do Tesouro Nacional, tipo reajustável; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ficarem as autoridades monetárias habilitadas a reduzir ou aumentar a mencionada taxa, em função da conveniência de ser oferecido menor ou maior estímulo à aplicação de recursos, pelo público investidor, nessa espécie de títulos; CONSIDERANDO a atual ...

  • Decreto-Lei9.272 de 22/05/1946

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista a convivência de adotar, desde já, medidas que facilitem a execução do Decreto-lei nº 9.068, de 15 de Março de 1946, que dispõe sôbre a extinção do Departamento Nacional do Café, DECRETA:...

  • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

    Art. 3º - São consideradas fundamentais, para os fins desta lei, as atividades profissionais desempenhadas nos serviços de água, energia, fontes de energia, iluminação, gás, esgotos, comunicações, transportes, carga e descarga; nos estabelecimentos de venda de utilidade ou gêneros essenciais à vida das populações; nos matadouros; na lavoura e na pecuária; nos colégios, escolas, bancos, farmácias, drogarias, hospitais e serviços funerários; nas indústrias básicas ou essenciais à defesa nacional.

  • Decreto-Lei6.774 de 07/08/1944

    Art. 1º, §3° - A medalha "Serviços de Guerra" será concedida aos militares das Marinhas de Guerra Nacional e Aliadas, da ativa, da reserva ou reformados e aos Oficiais e tripulantes dos navios mercantes nacionais e aliados, que tenham prestado valiosos serviços de guerra quer a bordo dos navios quer em comissões em terra.

  • Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941

    Art. 14, §2° - Para cumprimento do disposto neste artigo, serão feitas, semestralmente, as operações de contabilidade necessárias á comprova ao do crédito do Instituto de Aposentadoria e pensões dos Marítimos. devendo este, por intermédio do Conselho Nacional do Trabalho, solicitar a transferência para o Banco do Brasil das importâncias correspondentes a cada semestre vencido.

  • Decreto-Lei2.419 de 10/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - A tabela de que trata este artigo será corrigida monetariamente pela aplicação de coeficiente que traduza a variação do valor médio da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN no ano-base em relação ao valor médio da OTN no ano anterior. A primeira correção far-se-á no exercício financeiro de 1989.

  • Decreto-Lei7.327 de 17/02/1945

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 7. 286, de 31 de janeiro de 1945 e restabelecida a vigência do Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943 , que modificou a redação do art. 135 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941.