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Decreto-Lei 7.327 de 17 de Fevereiro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Repúblic a, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 7. 286, de 31 de janeiro de 1945 e restabelecida a vigência do Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943 , que modificou a redação do art. 135 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945