Jurisprudência - TSE60.522.990 de 11/06/2021EMBARGOS de DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO de CONTAS. DIRETÓRIO ESTADUAL. ELEIÇÕES de 2018. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO de REEXAME.1. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à conclusão alcançada pelo TRE/MG, pois, da leitura do relatório e do voto do acórdão embargado, se extrai com clareza que fora determinado por aquela Corte a suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses ou o desconto da importância de R$ 44.482,69 do valor a ser recebido de repasse...