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estratégia de governo digital” em Legislação Estadual

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal58 de 24/12/2010

    Art. 165, III - os planos e as políticas do Governo Federal;...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal90 de 16/09/2015

    Art. 3º - O Governo do Distrito Federal regulamentará, por decreto, as verbas indenizatórias especificamente previstas no art. 119-A, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, acrescentado pelo art. 2º desta Emenda.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal80 de 31/07/2014

    Art. 22, §4º, II - o acesso dos usuários a registros administrativos e informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII, da Constituição Federal;...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal20 de 24/11/1997

    Art. 1º - O inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 ............................... "I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo, Administrador Regional ou chefe de missão diplomática temporária;".

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal44 de 29/11/2005

    Art. 2º - No art. 64, I e no art. 107 §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, substitua-se a expressão Secretário de Governo do Distrito Federal por Secretário de Estado do Distrito Federal.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal27 de 04/02/1999

    Art. 1º - O art. 160, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160 .............................. Parágrafo único. Excetuam-se do percentual indicado no inciso I as instituições financeiras controladas pelo Governo do Distrito Federal, facultada a participação de um servidor no Conselho de Administração."...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal4 de 15/03/1996

    Art. 1º - Acrescente-se ao art. 19 o § 3º, com a seguinte redação: "§ 3° - São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: I - Governador; II - Vice-Governador; III - Secretários de Governo; IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedades de Economia Mista e Fundações; V - Administradores Regionais; VI - Procurador Geral do Distrito Federal; VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; VIII - Deputados Distritais."...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal47 de 28/12/2006

    Art. 2º - Os incisos XVIII e XXVII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação: ....................................................................................................................................................... "Art. 60......................................................................................................................................... XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após argüição em seção pública, a escolha dos titulares do cargo de conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador; XXVII – aprovar prev...