Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 20 de 24 de Novembro de 1997
Dá nova redação ao inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de novembro de 1997 Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1997 p. 9820, col. 2Este texto não substitui o publicado no DCL nº 210 de 25/11/1997 p. 1, col. 2
Art. 1º
O inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 ............................... "I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo, Administrador Regional ou chefe de missão diplomática temporária;".
Art. 2º
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente Deputado LUIZ ESTEVÃO Vice-Presidente Deputado JOSÉ EDMAR Primeiro Secretário Deputado BENÍCIO TAVARES Segundo Secretario Deputado JOÃO DE DEUS Terceiro Secretário