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Artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 20 de 24 de Novembro de 1997

Dá nova redação ao inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 20 /1997