Artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 20 de 24 de Novembro de 1997
Dá nova redação ao inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 64 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 ............................... "I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Governo, Administrador Regional ou chefe de missão diplomática temporária;".