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estratégia de governo digital” em Legislação Estadual

  • Decreto Executivo do Distrito Federal355 de 27/12/1967

    79º. da República e 8º. de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito Manoel Demosthenes Secretário do Govêrno Wilson Júlio de Miranda Secretário de Finanças Domingos Rodrigues Malheiros Secretário de Serviços Sociais...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal24 de 08/07/2008

    Art. 1º - O art. 138 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138. As contas a serem apresentadas pelo Governador, conforme estabelece o art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nelas incluídas as do Poder Legislativo, deverão conter os seguintes elementos: I – balanços e demonstrações contábeis das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, consolidados por segmento da Administração Pública - administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e fundos especiais -, devendo ser elaborados em consonância com a legislação aplicável, compreendendo os balanços orçamentário, fin...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná7 de 28/04/2000

    Art. 54, XVI - julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Governador do Estado e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná26 de 08/03/2010

    Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 133. .... I – .... II – .... III - .... § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública estadual, direta e indireta, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando políticas sociais que garantirá a dignidade da pessoa humana, inclusive com o pagamento pelo estado, da tarifa do consumo de água e esgoto e de energia elétrica e dos encargos decorrentes para a...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro75 de 20/12/2019

    ALTERA OS ARTS. 209 E 210 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROVENIENTE DE EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA DE PARLAMENTARES POR REGIÕES DE GOVERNO.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro51 de 07/12/2011

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 8° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Todos têm o direito de viver com dignidade. Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas e a acessibilidade, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro91 de 30/03/2022

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Todos têm o direito de viver com dignidade. Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a acessibilidade e a conectividade para garantir a cidadania, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro92 de 04/11/2022

    Art. 2º - O inciso I do Artigo 129 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 129. (...) I – avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES e no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado;"...