“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939
Art. 52 - Mediante proposta da C. P. E., devidamente justificada e baseada em o número insuficiente de oficiais que, nos diversos escalões da hierarquia militar, estejam ainda sem o interstício mínimo, referida na letra d, do artigo 8º, o Governo poderá mandar reduzir este até a metade do tempo legal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.160, de 1940)...
- Decreto-Lei2.056 de 19/08/1983
Art. 3º - As tabelas relativas ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial do Distrito Federal e os valores referentes ao do cadastro nacional de empresas serão definidos por ato do Ministro da Indústria e do Comércio e as tabelas das demais Juntas Comerciais, por elas elaboradas, serão aprovadas pelo Governo do respectivo Estado ou Território.
- Decreto-Lei1.206 de 03/02/1972
Art. 1º - Fica o Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis e Departamento Nacional de Estradas de Ferro, autorizado a prestar assistência técnica em assuntos rodoviários, aquaviários e ferroviários, a países amigos, quando por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, como resultado de compromissos internacionais assumidos pelo Governo Brasileiro.
- Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946
Art. 14 - Ficam os bancos obrigados a recolher ao Banco do Brasil S.A., a crédito de conta vinculada ao disposto no art.16 dêste Decreto-lei, as importâncias correspondentes a uma cota de 3% sôbre o valor das vendas de câmbio que efetuarem, inclusive as que se destinarem a atender as necessidades do Governo. (Revogado pelo Del nº 9.522, de 1946)...
- Decreto-Lei1.394 de 27/02/1975
Art. 1º - O artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) Parágrafo único. O fator de conversão dos índices de retribuição básica é o quantitativo em cruzeiros correspondente a 26 (vinte e seis) unidades da moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro".
- Decreto-Lei210 de 27/02/1967
Art. 3º - As operações de compra e venda de trigo estrangeiro, inclusive farinha, serão realizadas com exclusividade pelo Govêrno Federal, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., como seu agente, na forma do que dispõem o item IV do art. 86 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, e dos arts. 14 e 88 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966. (Redação dada pela Lei nº 5.420, de 1968)...
- Decreto Não Numeradode 21 de Março de 2003
Art. 1º - Fica criada a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes para a infra-estrutura e coordenar sua implementação.
- Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 2008
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social do Banco BGN S.A. e de sua controlada, BGN Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil.