JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 1.394 de 27 de Fevereiro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

O artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) Parágrafo único. O fator de conversão dos índices de retribuição básica é o quantitativo em cruzeiros correspondente a 26 (vinte e seis) unidades da moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro".

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.

Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Antonio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1975