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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.394 de 27 de Fevereiro de 1975

Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.