Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.394 de 27 de Fevereiro de 1975
Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1975.