Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.394 de 27 de Fevereiro de 1975
Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.