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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.394 de 27 de Fevereiro de 1975

Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.