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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.394 de 27 de Fevereiro de 1975

Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

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Art. 1º

O artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) Parágrafo único. O fator de conversão dos índices de retribuição básica é o quantitativo em cruzeiros correspondente a 26 (vinte e seis) unidades da moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro".