Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.394 de 27 de Fevereiro de 1975
Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - (...) Parágrafo único. O fator de conversão dos índices de retribuição básica é o quantitativo em cruzeiros correspondente a 26 (vinte e seis) unidades da moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro".