Decreto-Lei1.805 de 01/10/1980Art. 3º, §2º - O orçamento elaborado conforme a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e com observância do disposto neste artigo, constituirá, uma vez aprovado pelo Poder Legislativo competente, prova da adequada destinação dos recursos à sua vinculação a funções de governo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.833, de 1980)...