JurisHand AI Logo
|

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 2002

    Art. 2º, II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções;...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 2007

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Natixis, instituição financeira sediada na República Francesa.

  • Decreto-Lei240 de 28/02/1967

    Art. 3º, II, a - Órgãos Metrológicos dos Govêrnos Estaduais, que receberem delegação do INPM, incumbidos de funções de administração e execução;...

  • Decreto-Lei1.805 de 01/10/1980

    Art. 3º, §2º - O orçamento elaborado conforme a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e com observância do disposto neste artigo, constituirá, uma vez aprovado pelo Poder Legislativo competente, prova da adequada destinação dos recursos à sua vinculação a funções de governo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.833, de 1980)...

  • Decreto-Lei791 de 27/08/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno Federal autorizado a, nos têrmos do Artigo 20, inciso II da Constituição , instituir cobrança de pedágio, que será devido pelos condutores de veículos automotores que utilizem vias públicas, integrantes do sistema rodoviário federal.

  • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

    Art. 13, §3º - Os representantes do Governo desempenharão o mandato como exercentes de função de confiança do Ministro de Estado, demissíveis " ad nutum ". (Incluído pela Lei nº 5.890, de 1973)...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 1995

    Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por oito representantes do Governo do Estado do Pará e por um representante de cada órgão a seguir indicado:...

  • Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946

    Lei Orgânica do Ensino Agrícola

    Art. 54, §2º - Reconhecidos serão os estabelecimentos de ensino agrícola mantidos pelos Municípios ou por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado, e que hajam sido autorizados pelo Govêrno Federal. A rt. 55. Conceder-se-á equiparação ou o reconhecimento, mediante prévia verificação, aos estabelecimentos de ensino agrícola cuja organização, sob todos os pontos de vista, possua as condições imprescindíveis a um regular e útil funcionamento.