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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto85.767 de 26/02/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Arrericana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajuste de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I), e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONS...

  • Decreto77.438 de 14/04/1976

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16(I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Ajuste de Complementaç...

  • Decreto61.797 de 29/11/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasi l e tendo em vista o artigo 154, bem como os títulos VI e VII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, CONSIDERANDO que a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, instituída pela Lei nº 2.820, de 10 de julho de 1956, mantida pela Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, e reorganizada pelo artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.816, de 11 de março de 1963, destina-se a assegurar o intercâmbio, a colaboração e a coordenação dos órgãos da administração federal e organizações particulares que cui...

  • Decreto87.107 de 19/04/1982

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através de Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 prevê, no seu artigo 10, a modalidade de Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países membros; CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu prevê, no seu artigo 8º, q...

  • Decreto87.114 de 20/04/1982

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países membros; CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Ext...

  • Decreto87.075 de 31/03/1982

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 10, a modalidade dos Acordos Comerciais, com a finalidade exclusiva de promoção do comércio entre os países-membros; CONSIDERANDO que a Resolução nº 1 do Conselho de Ministros das Relações Ext...

  • Decreto1.556 de 08/04/1937

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando: Que o decreto nº 23.674, de janeiro de 1934, que anistiou os oficiais que tomaram parte no movimento revolucionário de São Paulo, em 1932, mandou que eles voltassem ás suas posições relativas no Almanaque da Guerra, ficando provisoriamente no Q. A., sem prejudicar os oficiais do quadro ordinário, devendo, porém, voltar para o quadro ordinário quando houvesse vaga decorrente de qualquer modificação extraordinária na Organização do Exercito ou quando fossem promovidos pelo princípio de merecimento. Que ha necessidade de se regular a promoção desses oficiais; Que a reinclusão ...

  • Decreto73.766 de 07/03/1974

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e Considerando que o tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I), e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; Considerando que, de acordo com o artigo 4º do Ajuste de Complementação nº 16, posto em...