“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto75.390 de 18/02/1975
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio prevê no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamenta pelas Resoluções 15 (I) 16 (I), e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 4º do Ajuste de Complementação nº 16, posto em vigor no Brasil pelo Decreto nº 68.541, de 26 de abril de 1971, os Governos signatári...
- Decreto10.604 de 20/01/2021
Art. 4º - (...) I - coordenar a Política Nacional do Idoso; (...) IV - participar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública referidos neste Decreto, da formulação, do acompanhamento e da avaliação da Política Nacional do Idoso; (...)" (NR) "Art. 8º(...) III - incentivar e promover, em articulação com os Ministérios da Educação, da Saúde, da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Cidadania e, ainda, junto às instituições de ensino e de pesquisa, a elaboração de estudos para aprimorar as condições de habitabilidade para as pessoas idosas, além de sua divulgação e de sua aplicação aos padrões habitacionais vigentes; e (.....
- Decreto2.760 de 27/08/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington", foi assinado em Washington, em 14 de dezembro de 1992; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 44, de 11 de abril de 1995; CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 25 de setembro de 1997; CONSIDERANDO q...
- Decreto9.357 de 27/04/2018
Art. 1º - O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", até o ano 2022, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (Revogado pelo Decreto nº 11.111, de 2022) § 1º São beneficiárias do Programa "LUZ PARA TODOS" as famílias residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público da energia elétrica, com prioridade de atendimento ...
- Decreto6.370 de 01/02/2008
Art. 2º - O Decreto nº 93.872, de 23 dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45 (...) I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (...) § 5º As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. § 6º É vedada a utilização do CPGF na modalidade de saque, exceto no tocante às despesas: I - de que trata o art. 47; e II - decorrentes de situações específicas do órgão ou entidade, nos termos do autorizado em portaria pelo Min...
- Decreto875 de 19/07/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito foi adotada sob a égide da Organização das Nações Unidas, em Basiléia, em 22 de março de 1989; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 16 de junho de 1992; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Cart...
- Decreto88.823 de 10/10/1983
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que a Resolução nº 1, do Conselho de
- Decreto1.287 de 21/10/1994
Art. 1º - Os incisos IV e VI do art. 66 e os incisos IV e V do art. 67 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66(...) IV - estabelecer os critérios, os procedimentos e os parâmetros básicos para análise, eleição, contratação e avaliação dos projetos a serem financiados com recursos do FGTS, com observância dos objetivos da política nacional de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidas pelo Governo Federal; (...) VI - superv...