“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto1.703 de 17/11/1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção número 141, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, foi adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 5, de 1º de abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União número 64, de 5 de abril de 1993; Considerando que a Conv...
- Decreto3.251 de 17/11/1999
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção n o 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos foi concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970; Considerando que o Congresso Nacional provou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 10 de abril de 1995; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de fevereiro...
- Decreto1.255 de 29/09/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no usa das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção nº 119, sobre Proteção das Máquinas, da Organização Internacional do Trabalho, foi concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 232, de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União, nº 244, de 17 de dezembro de 1991; Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vig...
- Decreto3.413 de 14/04/2000
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças foi concluída na cidade de Haia, em 25 de outubro de 1980, com reserva ao art. 24 da Convenção, permitida pelo seu art. 42, para determinar que os documentos estrangeiros juntados aos autos judiciais sejam acompanhados de tradução para o português, feita por tradutor juramentado oficial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 79,
- Decreto3.856 de 03/07/2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul foi concluído em São Luiz, República Argentina, em 25 de junho de 1996, e a respectiva Errata, feita em Assunção, em 19 de junho de 1997; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe e a respectiva Errata por meio do Decreto Legislativo nº 259, de 15 de dezembro d...
- Decreto20.390 de 10/09/1931
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo á necessidade de regular a função do Ministerio Público junto ao Tribunal do Juri, melhor assegurando a defesa da Sociedade; Atendendo á impossibilidade de comparecer o Procurador Geral do Distrito Federal simultaneamente ás sessões de todas as Camaras dos Tribunais locais, com real sacrificio de altos interesses de ordem pública; Atendendo á necessidade de regular as atribuições dos Curadores de Orfãos e de Residuos, a bem da ordem e da marcha dos processos administrativos e conte...
- Decreto7.975 de 01/04/2013
Art. 8º - (...) XXVIII - realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de inves...
- Decreto2.067 de 12/11/1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa foi assinado pelo Brasil em 27 de junho de 1992, no âmbito do MERCOSUL; Considerando que o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo número 55, de 19 de abril de 1995; Considerando qu...