“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto40.400 de 21/11/1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, CONSIDERANDO a conveniência de ser reformado o atual Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, tomando-se por base os projetos e estudos já apresentados ao Poder Executivo, para que a Lei número 1.806, de 6 de janeiro de 1953, que constitui esse Plano, possa alcançar plenamente, seus objetivos, harmonizando os programas e projetos relativos à Amazônia com o planejamento geral da política econômica e social do Govêrno; CONSIDERANDO, também, a conveniência de serem adotadas, desde logo, algumas das providências sugeridas n...
- Decreto52.209 de 02/07/1963
Art. 3º - O § 1º do art. 9º do Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957 , passa a ter a seguinte redação: Além das condições especificadas neste artigo, os candidatos ao ingresso nos Quadros do Serviço de Saúde, Serviço Veterinário e de Engenheiro Militares, exceto os da categoria de Auxiliares Técnicos, deverão ser diplomados por escola de formação profissional oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal e, aos sargentos e subtenentes reservistas candidatos ao ingresso no QOA ou QOE da 2ª Classe da Reserva, será exigido o bom comportamento, mais de cinco anos de serviço e que satisfaçam na ativa, as condições de acesso ao QOA ou QOE.
- Decreto33.245 de 08/07/1953
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando: - que o Decreto nº 32.375, de 4 de março de 1953, considerou "Patrono do Magistério do Exército", o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida; - que o Instituto dos Docentes Militares criou a Medalha "Marechal Trompowsky", como parte integrante das comemorações oficiais do centenário de nascimento do ilustre professor e soldado, ocorrido no corrente ano; - que é dever do Govêrno apoiar e incentivar as iniciativas que tenham por objetivo a manutenção do espírito patriótico, o culto das tradições e o estímulo do ...
- Decreto38.402 de 23/12/1955
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, reconhecendo ocorrer no país uma comoção intestina grave, com o caráter de guerra civil, decretou, pela Lei nº 2.654, de 25 de novembro último, o estado de sítio para todo o território da União; CONSIDERANDO que ainda perduram as razões que levaram o Poder Legislativo a votar a referida Lei número 2.654; CONSIDERANDO que ao Govêrno incumbe, precipuamente, a manutenção da ordem pública e da paz social, preservando-as contra quaisquer tentativas sediciosas; CONSIDERANDO, por ...
- Decreto4.100 de 24/01/2002
Art. 1º - O Protocolo de Adesão da República de Cuba ao Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Bolivariana da Venezuela e da República Oriental do Uruguai, por um lado, e da República de Cuba, por outro, de 8 de agosto de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto936 de 23/09/1993
Art. 2º - É autorizada a sub-rogação pela União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, dos compromissos assumidos pela EMBRATER e pela EMBRAPA, na qualidade de coordenadora do SIBRATER, referentes a convênios e ou contratos mantidos com órgãos de assistência técnica e extensão rural de âmbito estadual e com Governos Estaduais, ao Acordo do Projeto (2679-BR) firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos do "Segundo Projeto de Extensão Rural - Projeto EMBRATER/BIRD II", bem como ao "Projeto de Apoio à Organização...
- Decreto45.365 de 30/01/1959
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra b do número XV do Artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312 de 3 de setembro de 1954, e CONSIDERANDO que cabe ao Govêrno Federal legislar sôbre a Defesa e Proteção à Saúde; CONSIDERANDO que urge corrigir essa falha da Legislação Vigente; CONSIDERANDO que estudos feitos em entidades estrangeiras e nacionais concluem pelo não emprêgo de certos corantes orgânicos derivados da hulha, bem como, por outro lado, recomenda o uso d...
- Decreto4.191 de 10/04/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República d...