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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto3.425 de 20/04/2000

    Art. 1º - O Regulamento 10 (Vistorias, Inspeções e Certificados de Segurança para Embarcações da Hidrovia) do Acordo de Alcance Parcial nº 5 "Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná", assinado em 2 de fevereiro de 2000, ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, pelos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto6.213 de 26/09/2007

    Art. 1º - O Quadragésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, de 13 de agosto de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto7.658 de 23/12/2011

    Art. 1º - O Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 24 de agosto de 2011, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto10.230 de 05/02/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações; (...) § 2º A gestão e a governança da segurança da informação dos órgãos integrantes do SISP são disciplinadas pelo disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 , e pelos dispositivos correlatos." (NR) "Art. 3º (...) I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital

  • Decreto3.494 de 29/05/2000

    Art. 1º - O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 (Setor Automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, e sua Ata de Retificação de 16 de maio de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

  • Decreto1.247 de 16/09/1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) foi firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984; Considerando que o Acordo ora promulgado foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou, com ressalva, por meio do Decreto Legislativo número 4, de 11 de março de 1988; Considerando que a mencionada ressalva foi acatada pelas Partes contratantes e...

  • Decreto6.730 de 12/01/2009

    Art. 1º - O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 26 de agosto de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto40.987 de 20/02/1957

    Art. 4º - A execução do plano instituído por êste decreto ficará a cargo de uma Comissão executiva, presidida pelo Ministro da Fazenda e composta de oito membros, representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério da Indústria e do Comércio, da Carteira de Comércio Exterior, da Comissão de Financiamento da Produção, da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., do Govêrno do Estado da Bahia, do Instituto de Cacau da Bahia e um representante dos produtores de cacau, à qual ficam conferidos podêres para firmar os acôrdos que se tornarem necessários às ...