Decreto nº 10.230 de 5 de Fevereiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e a disseminação de informações; (...) § 2º A gestão e a governança da segurança da informação dos órgãos integrantes do SISP são disciplinadas pelo disposto no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 , e pelos dispositivos correlatos." (NR) "Art. 3º (...) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023) (...) IV - como Órgãos Seccionais, representadas por seus titulares, as unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação das autarquias e das fundações públicas; e (...)" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023) (...)" (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 11.736, de 2023) " Art. 9º O Órgão Central do SISP editará as normas complementares necessárias à implantação e ao funcionamento do SISP." (NR) " Art. 9º-A O Órgão Central do SISP estabelecerá os limites de valores a partir dos quais os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do SISP submeterão processos de contratação de bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação à sua aprovação." (NR) " Art. 9º-B As aquisições e as contratações centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação serão realizadas pelo Ministério da Economia, com acompanhamento do Órgão Central do SISP." (NR) " Art. 9º-C Os cargos dos titulares dos órgãos do SISP serão ocupados, preferencialmente, por servidores públicos efetivos, empregados públicos ou militares." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Decreto nº 7.579, de 2011 :

c

o parágrafo único do art. 9º-B ; e

II

o art. 6º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.