Decreto nº 6.730 de 12 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 26 de agosto de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, autoriza a celebração de Acordos de Alcance Parcial com outros países e áreas de integração econômica da América Latina; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial nº 38, promulgado pelo Decreto nº 3.989, de 29 de outubro de 2001; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 26 de agosto de 2008, em Montevidéu e em Brasília, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 26 de agosto de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009