“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto3.071 de 28/05/1999
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Mont...
- Decreto6.000 de 26/12/2006
Art. 1º - A Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
- Decreto35.454 de 03/05/1954
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; CONSIDERANDO que, a fim de resolver tôdas as questões pendentes entre o Brasil c a Itália e nos têrmos do Tratado de Paz de 10 de fevereiro de 1947, foi firmado e ratificado pelos Parlamentos dos dois países o Convênio de 8 de outubro de 1949; CONSIDERANDO que, de acôrdo com as notas trocadas em 15 de setembro de 1952 com o Govêrno italiano, o Govêrno brasileiro, dentro de estipulado no referido Convênio e com o obj...
- Decreto20.600 de 16/02/1946
Art. 9º - Findo o prazo da concessão toda a propriedade da concessionária que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão transformação e distribuição de energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido reverterá ao município de São João del Rei, em conformidade com o estipulado no art. 165 do Código de Águas, mediante indenização na base do custo histórico do capital não amortizado, deduzida a reserva de renovação a que se refere o parágrafo único do art. 8.º dêste Decreto. § 1º Se o município de São João del Rei não fizer uso do direito que lhe concede o artigo precedente a concessionária poder requerer ao ...
- Decreto6.260 de 11/09/1940
Art. 2º - Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições; I, se o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude e art. 4º deste decreto; II, se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.
- Decreto8.207 de 13/03/2014
Art. 1º, XII - Comitês das bacias hidrográficas receptoras. (...) § 2º Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e Governos estaduais e nomeados por ato do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023) (...) § 6º Os membros do Conselho Gestor de que trata o inciso XII serão definidos por deliberação conjunta dos comitês das bacias hidrográficas receptoras e nomeados por ato do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 11.681, de 2023)...
- Decreto6.470 de 04/06/2008
Art. 1º - A Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, lavrada em 19 de dezembro de 2006 e apensa por cópia ao presente Decreto, tal como corrigida pela Ata de Retificação de 23 de outubro de 2007, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
- Decreto61.500 de 10/10/1967
Art. 1º - Ficam transferidas para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, as seguintes concessões para distribuir energia elétrica nos distritos-sedes dos municípios de Belo Jardim, Bezerros e Carpina e no município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, de que era titular o Govêrno do Estado de Pernambuco, em virtude dos Decretos números 50.705, de 31 de maio de 1961, 50.726, de 6 de junho de 1961, 50.702, de 31 de maio de 1961 e 50.687, de 31 de maio de 1961, respecti...