Decreto nº 35.454 de 3 de Maio de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a proceder entendimentos relativos aos Tratado de Paz 10 de fevereiro de 1947 e 8 de outubro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; CONSIDERANDO que, a fim de resolver tôdas as questões pendentes entre o Brasil c a Itália e nos têrmos do Tratado de Paz de 10 de fevereiro de 1947, foi firmado e ratificado pelos Parlamentos dos dois países o Convênio de 8 de outubro de 1949; CONSIDERANDO que, de acôrdo com as notas trocadas em 15 de setembro de 1952 com o Govêrno italiano, o Govêrno brasileiro, dentro de estipulado no referido Convênio e com o objetivo de iniciar a plena execução do mesmo, decidiu tomar providências relativas a assuntos da órbita do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Ministério da Guerra, do Ministério da Educação e Cultura e da Universidade do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de uma ação conjunta e de uma coordenação das atividades dos mencionados Ministérios e Autarquias com o fim de executar o Convênio acima referido, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica o ministro de Estado das Relações Exteriores autorizado a entrar em entendimento direto com os Ministérios da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores, do Trabalho, Indústria c Comércio, da Agricultura, da Guerra, da Educação e Cultura, e com a Universidade do Brasil, a fim de acertar as medidas necessárias para resolver as questões decorrentes do Tratado de Paz com a Itália de 10 de fevereiro de 1947 e do Convênio assinado entre o Brasil e a Itália, em 8 de outubro de 1949, podendo, para êsse fim, usar de tôdas as faculdades previstas em lei.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Vicente Rão Tancredo de Almeida Neves Zenóbio da Costa Oswaldo Aranha João Cleofas Antônio Balbino Hugo de Araújo Faria

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1954