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Artigo 2º do Decreto nº 35.454 de 3 de Maio de 1954

Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a proceder entendimentos relativos aos Tratado de Paz 10 de fevereiro de 1947 e 8 de outubro de 1949.

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Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.