Artigo 2º do Decreto nº 35.454 de 3 de Maio de 1954
Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a proceder entendimentos relativos aos Tratado de Paz 10 de fevereiro de 1947 e 8 de outubro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.