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Decreto nº 3.071 de 28 de Maio de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 31 de março de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Protocolo publicado no DOU de 31/5/99.