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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto89.416 de 01/03/1984

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exercício. Parágrafo único - Nos demais meses a coordenação de que trata este art...

  • Decreto10.450 de 10/08/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) i) da Ciência, Tecnologia e Inovações; j) das Comunicações; k) do Meio Ambiente; l) do Desenvolvimento Regional; m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. …………………………………………(...)…………………………………………..……………….." (NR) "Art. 7º (...) III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal; IV - Comissão de Desenvolvime...

  • DecretoDecreto de 05 de Abril de 2004

    Art. 1º - Os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República. (...)" (NR) " Art. 4º O Grupo de Trabalho encaminhará, até 31 de maio de 2004, para apreciação da Câmara de Política...

  • Decreto63.946 de 30/12/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o deficit de caixa da União a valor substancial inferior ao verificado em 1968. CONSIDERANDO que, em face da política do Governo Federal, de procurar evitar elevação de impostos, redução do deficit deve provir principalmente da redução de gastos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de complementar as medidas de contenção de despesas já consubstanciadas no Decreto nº 63.379-68 (contrôle de pessoal) e na programaçã...

  • DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira nos capitais sociais do Banco de Credito Nacional S.A. e do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., até 1,81%, com o conseqüente reflexo nos capitais sociais das seguintes empresas: Banco ltabanco S.A., Financiadora BCN S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, Corretora BCN S.A. Valores Mobiliários, Potenza S.A. Sociedade Corretora, Credireal S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Potenza S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, BCN Leasing Arrendamento Mercantil S.A., Ita Leasing Arrendamento Mercantil S.A., ...

  • Decreto4.982 de 09/02/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 712, de 14 de outubro de 2003, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, concluído em Olivos, Argentina, em 18 de fevereiro de 2002; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação, em 2 de dezembro de 2003; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 1º de

  • Decreto3.615 de 29/09/2000

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado foi concluída em Nova York, em 9 de dezembro de 1994; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 122, de 8 de junho de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 6 de setembro de 2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 6 ...

  • Decreto88.541 de 21/07/1983

    Art. 2º - Deverão ser excluídos, da área descrita no artigo anterior (288.187,3775 ha), os imóveis correspondentes aos Títulos Definitivos, expedidos pelo Governo do Estado do Amazonas, no período de 1 897 a 1 900, no total de 3.902,3775 ha (três mil, novecentos e dois hectares, trinta e sete ares e setenta e cinco centiares), cujos proprietários, denominação, área e localização, respectivamente, encontram-se assim definidos: Cândido de Souza Lobo, Boca do Pati, 1.925,2050, Margem Esquerda Rio Pati; Acrísio Marques de Menezes, Lago Grande, 66,7975, Margem Esquerda lgarapé Capivara; Joaquim Ribeiro Cametá, Boa Vista, 1.910,3750, Margem Esquerda...