Decreto nº 10.450 de 10 de Agosto de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) i) da Ciência, Tecnologia e Inovações; j) das Comunicações; k) do Meio Ambiente; l) do Desenvolvimento Regional; m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. …………………………………………(...)…………………………………………..……………….." (NR) "Art. 7º (...) III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal; IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e V- Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. …………………………………………………………(...)…………………………..……………….." (NR)

Art. 2º

Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 2002 , que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2020.