JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto de 5 de Abril de 2004

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 5 de Abril de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


    Art. 1º

    Os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República. (...)" (NR) " Art. 4º O Grupo de Trabalho encaminhará, até 31 de maio de 2004, para apreciação da Câmara de Políticas Sociais, do Conselho de Governo, relatório abordando as alternativas para o equacionamento das demandas apresentadas." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2004