“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto3.816 de 10/05/2001
Art. 1º - O Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto91.524 de 09/08/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III e IX, da Constituição, e CONSIDERANDO que o regime do apartheid está em contradição flagrante com os princípios de democracia e convivência racial vigentes no Brasil e vem assim merecendo a justa repulsa dos mais diversos setores da sociedade brasileira, CONSIDERANDO que a política do apartheid atenta contra a consciência e a dignidade da humanidade, é incompatível com a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos e constitui uma ameaça à paz e à segurança internacionais, TENDO EM VISTA a Resolução 418 (1977), do Conselho d...
- Decreto57.654 de 20/01/1966
Art. 233 - O pagamento das multas e Taxa Militar será feito pelo interessado diretamente aos órgãos arrecadadores do Governo Federal (Exatorias Federais, Mesas de Renda, Postos e Registros Fiscais, Delegacias Regionais e Seccionais de Arrecadação, Alfândegas), ao Banco do Brasil S.A. ou outros Estabelecimentos bancários, oficiais ou privados, autorizados a arrecadar rendas federais, bem como, onde não houver êsses órgãos, às Agências de Departamento Nacional de Correios e Telégrafos. O pagamento será realizado mediante apresentação de uma Guia de Recolhimento, em 4 (quatro) vias, emitidas pelo órgão do Serviço Militar que aplica a multa ou dete...
- Decreto6.051 de 28/02/2007
Art. 1º - O Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto99.221 de 25/04/1990
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso II, da Constituição; Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua Resolução 44/228, adotada em 22 de dezembro de 1989, acolheu, por unanimidade, o oferecimento do Governo brasileiro de sediar, em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; Tendo em vista a necessidade de uma adequada preparação para a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; Consciente de que a questão ecológica merece atenção prioritária do Go...
- Decreto8.358 de 13/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, em Santiago, em 10 de novembro de 2007, por ocasião da XVII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, por meio do Decreto Legislativo nº 769, de...
- Decreto10.868 de 25/11/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança: (Revogado pelo Decreto nº 11.589, de 2023) I - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e (Revogado pelo Decreto nº 11.770, de 2023) II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (Revogado...
- Decreto92.792 de 17/06/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 02, de 12 de março de 1981, o Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos I, II e III, adotados pela VII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul, concluída em Mar Del Plata, a 11 de novembro de 1977, assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil, com reserva ao Artigo VII do Anexo II; e aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 44, de 17 de junho de 1983, o Anexo IV (Seguros) ao Convênio em apreço, aprovado pela X Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transporte dos Países d...