Decreto nº 92.792 de 17 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos I, II, III, de 1977 e Anexo IV, de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 02, de 12 de março de 1981, o Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos I, II e III, adotados pela VII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul, concluída em Mar Del Plata, a 11 de novembro de 1977, assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil, com reserva ao Artigo VII do Anexo II; e aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 44, de 17 de junho de 1983, o Anexo IV (Seguros) ao Convênio em apreço, aprovado pela X Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transporte dos Países do Cone Sul, concluída em Brasília, a 17 de outubro de 1980; Considerando que os Instrumentos de Ratificação do Brasil ao referido Convênio e seus Anexos I, II e III e ao Anexo IV foram depositados junto ao Governo da República Oriental do Uruguai, respectivamente, a 2 de abril de 1982 e 5 de junho de 1984; Considerando que o mencionado Convênio entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de maio de 1982; e o Anexo IV, a partir de 5 de julho de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos, 1977, apenso por cópia ao presente decreto, ressalvada a reserva ao Artigo VII do Anexo II, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.6.1986