Artigo 1º do Decreto nº 92.792 de 17 de Junho de 1986
Promulga o Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos I, II, III, de 1977 e Anexo IV, de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos, 1977, apenso por cópia ao presente decreto, ressalvada a reserva ao Artigo VII do Anexo II, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.